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O Recenseamento Eleitoral é obrigatório para os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, residentes no território nacional. Sendo que, nos termos do Artigo 3.º, alínea 2, da Lei n.º 13/99 (alterada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto): 'Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral';
Voluntário para:
Cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;
Cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;
Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;
Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
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