O Recenseamento Eleitoral é obrigatório para os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, residentes no território nacional. Sendo que, nos termos do Artigo 3.º, alínea 2, da Lei n.º 13/99 (alterada pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto): 'Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos, são oficiosa e automaticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral';

Voluntário para:

Cidadãos nacionais residentes no estrangeiro;

Cidadãos da União Europeia, não nacionais do Estado Português, residentes em Portugal;

Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa, residentes em Portugal;

Outros cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.

Consulta dos cadernos de recenseamento http://www.recenseamento.mai.gov.pt/